Quer ganhar R$100,00 em Vale Presente?
"Por que me apaixonar?"
A melhor resposta será contemplada com um Vale Presente DEL CARMEN BY SARRUC no valor de R$100,00.
É muito simples participar:
1) Entre na página da DEL CARMEN BY SARRUC no Facebook: www.facebook.com/DelcarmenBySarrucPage
2) Clique na aba PROMOÇÃO
3) Responda a pergunta: "Por que me apaixonar?"
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
2) Estarão automaticamente desclassificados os participantes que enviarem respostas que fujam ao tema do concurso cultural.
3) A comissão julgadora analisará as respostas com base nos critérios de criatividade e adequação ao tema e escolherá a resposta mais criativa entre as enviadas pelos participantes.
4) O resultado do concurso será divulgado na página da DEL CARMEN BY SARRUC no Facebook (www.facebook.com/DelcarmenBySarrucPage) no dia 12 (doze) de junho de 2013.
5) O autor da melhor resposta será contatado por e-mail, em até 1 (um) dia a contar do término do concurso cultural.
6) O ganhador poderá receber o prêmio pelo correio, no endereço por ele informado, ou poderá retirá-lo em qualquer de nossas lojas.
7) O prêmio é individual, intransferível, não passível de troca e não poderá ser convertido em dinheiro.
8) Os ganhadores deste concurso cultural transferem à empresa promotora todos os direitos autorais relacionados às respostas e fotos enviadas, para qualquer tipo de utilização, especialmente na divulgação do resultado do presente concurso cultural. No mesmo momento, os ganhadores, ou responsáveis, autorizam a DEL CARMEN BY SARRUC a publicar seus nomes e imagens na página do Facebook (www.facebook.com/DelcarmenBySarrucPage) e no site da DEL CARMEN BY SARRUC (www.delcarmenbysarruc.com).
9) Trata-se de um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento, sem ser vinculada à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço. É aberta a toda e qualquer pessoa residente em território nacional, exceto para funcionários da DEL CARMEN BY SARRUC, nos termos do artigo 3 da Lei n.º 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951, de 9 de agosto de 1972, sendo vetada também a participação de quaisquer outras pessoas envolvidas na organização desta promoção.
10) A simples participação neste concurso implica total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento.
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