Normas para etiquetas de composição para o setor têxtil


De modo geral são considerados produtos têxteis aqueles compostos por fibras ou filamentos têxteis: tecidos e peças do vestuário, blusas, camisas e agasalhos, roupas de cama, mesa e banho, tapetes, cortinas, linhas de costura e muitos outros.

Como órgão delegado Inmetro, o Ipem-SP é responsável pela fiscalização dos produtos têxteis conforme Regulamento Técnico Mercosul sobre a etiquetagem de produtos têxteis aprovado pela Resolução nº 2 de 6 de maio de 2008 do Conmetro. Esse regulamento determina os padrões que as etiquetas precisam seguir.

Assim, todo produto têxtil deve apresentar, obrigatoriamente, cinco categorias de informação ao consumidor:
1) Nome ou razão social ou marca registrada e identificação fiscal (CNPJ ou CPF);
2) País de origem, por extenso;
3) Nome das fibras ou filamentos e composição do produto em percentagem, como por exemplo, 70% de algodão e 30% de poliéster;
4) Cuidados para conservação;
5) Indicação de tamanho.

As etiquetas também devem acompanhar toda vida útil do produto e as informações precisam estar escritas em português, em caracteres de no mínimo 3 milímetros de altura, de maneira clara, permanente e indelével. Peças importadas ou etiquetadas em idioma estrangeiro devem apresentar uma segunda etiqueta com os dados obrigatórios em língua portuguesa.

Instruções sobre os cuidados para conservação seguem a norma ISO 3758:2005 e podem ser indicadas por símbolos, textos, ou ambos, ficando a opção a cargo do fabricante ou importador.
Elas devem seguir a seguinte ordem:  1-lavagem, 2-alvejamento, 3-secagem a tambor, 4-passadoria e 5-limpeza a seco.

Na falta, erro na colocação da informação ou ainda na existência de avisos conflitantes que prejudiquem o consumidor, os fiscais do Ipem notificam o responsável pelo estabelecimento comercial para corrigir o problema. O comerciante tem 15 dias para apresentar a nota fiscal com os dados do fabricante ou importador da mercadoria, do contrário será considerado o único responsável pela irregularidade.

Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre diversos assuntos do Ipem-SP podem ser feitas pelo telefone da ouvidoria: 0800 - 0130522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou via e-mail: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br

Fonte: http://ipem.sp.gov.br

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